Marco Legal da GD
Perspectivas e Oportunidades
PRINCIPAIS PONTOS PL 5829/2019 "Marco Legal da Geração Distribuída"
PRONAF MAIS ALIMENTOS - Geração Distribuída
A ABGD sabe da importância dos contratos nas negociações empresariais. Cada contrato é único e ter o apoio jurídico para elaborá-lo é imprescindível. Para auxiliar os nossos associados, o Diretor Jurídico e Tributário da ABGD, Einar Tribuci, elaborou um guia com orientações dos principais contratos utilizados no setor. Em caso de dúvidas, entre em contato com atendimento@abgd.com.br
Perspectivas e Oportunidades
PRONAF MAIS ALIMENTOS - Geração Distribuída
ALTERAÇÃO NA REGRA DE ISENÇÃO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO E IMPACTOS PARA A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
INSTITUÍDO O PROGRAMA DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO ESPÍRITO SANTO -GERAR
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE APLICÁVEL AO ICMS ENERGIA ELÉTRICA
Perguntas e respostas sobre microgeração e minigeração distribuída.
BENEFÍCIO DO REIDI PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
OPÇÃO DO REGIME PARA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO
Associação Brasileira de Geração Distribuída à Consulta Pública MME, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030
A ISENÇÃO DO ICMS PARA GD CONCEDIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ VIGENTE?
A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A TUST/TUSD
TRIBUTOS QUE COMPÕEM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
ECONOMIA COM ICMS SOBRE DEMANDA MÍNIMA CONTRATADA NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
ProGDCria o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica - ProGD e define os objetivos
PRODIST Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST
Atualizado em 1/03/2016 Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
Revisão da 482/ANEEL que regulamenta a micro e mini geração de fontes renováveis de energia.
Regulamenta a micro e mini geração de fontes renováveis de energia.
Tabela de Títulos Profissionais CONFEA - Resolução 473/02 - atualizada pelo CONFEA em 10/07/2015 Modalidade Engenheiro Eletricista grifada em amarelo.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Conforme disposto nesses regulamentos, a micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Esclarecimentos sobre a REN482 e REN687Este Ofício tem o intuito de reforçar alguns pontos sobre o regulamento e instruir as distribuidoras quanto a questões que têm sido objeto de dúvidas e questionamentos das próprias distribuidoras e dos consumidores optantes pela microgeração ou minigeração distribuída
ANEELPerguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012 (RN nº 687/2015) atualizado em 25/05/2017
ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída; pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que reúne provedores de soluções, EPC’s, integradores, distribuidores, fabricantes, empresas de diferentes tamanhos e segmentos, além de profissionais e acadêmicos do setor, que têm em comum a atuação direta ou indireta na geração distribuída oriunda de fontes renováveis.
Serviços
Sobre Nós
Nosso Time
Notícias
Projetos
Contato
Empresa
Sobre Nós
Nosso Time
Notícias
Projetos
Contato
Newsletter