Contratos

A ABGD sabe da importância dos contratos nas negociações empresariais. Cada contrato é único e ter o apoio jurídico para elaborá-lo é imprescindível. Para auxiliar os nossos associados, o Diretor Jurídico e Tributário da ABGD, Einar Tribuci, elaborou um guia com orientações dos principais contratos utilizados no setor. Em caso de dúvidas, entre em contato com atendimento@abgd.com.br

Marco Legal da GD

Perspectivas e Oportunidades

PRINCIPAIS PONTOS PL 5829/2019 "Marco Legal da Geração Distribuída"

PRONAF MAIS ALIMENTOS - Geração Distribuída

DICAS TRIBUTARIAS

ALTERAÇÃO NA REGRA DE ISENÇÃO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO E IMPACTOS PARA A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

ABGD e INEL comemoram consenso para aprovação do PL 5829/19

PROGRAMA GD+10 GW VACINA PARA A CRISE HÍDRICA

CONVITE PARA APOIO AO PL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (CONFEA)

TABELA ICMS ENERGIA 2021

DICAS TRIBUTARIAS

INSTITUÍDO O PROGRAMA DE GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO ESPÍRITO SANTO -GERAR

SUBSTITUTIVO 4 AO PL 5829/2019

DICAS TRIBUTARIAS

PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE APLICÁVEL AO ICMS ENERGIA ELÉTRICA

10 razões para o Brasil aprovar o PL 5829/19

CARTILHA INEL & ABGD

Perguntas e respostas sobre microgeração e minigeração distribuída.

PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO AO PL N.º5.829 DE 2019

ABGD e INEL defendem que as regras da GD não mudem até a consolidação do mercado

MANIFESTO PELA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA RENOVÁVEL

DICAS TRIBUTARIAS

BENEFÍCIO DO REIDI PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

DICAS TRIBUTARIAS

OPÇÃO DO REGIME PARA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO

Contribuição da ABGD

Associação Brasileira de Geração Distribuída à Consulta Pública MME, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030

DICAS TRIBUTARIAS

A ISENÇÃO DO ICMS PARA GD CONCEDIDA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ VIGENTE?

POLÍTICAS PÚBLICAS EM GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA

DICAS TRIBUTARIAS

A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A TUST/TUSD

DICAS TRIBUTARIAS

TRIBUTOS QUE COMPÕEM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

DICAS TRIBUTARIAS

ECONOMIA COM ICMS SOBRE DEMANDA MÍNIMA CONTRATADA NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

DICAS TRIBUTARIAS

DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

ANTEPROJETO DO CÓDIGO BRASILEIRO DO SETOR ELÉTRICA - LEI Nº 2, DE 2019

PORTARIA Nº 538

ProGDCria o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica - ProGD e define os objetivos

Modulo 3 - revisão 7

PRODIST Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST

Perguntas e Respostas - REN482/2012

Atualizado em 1/03/2016 Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012

RES 687/ANEEL Resolução Normativa da ANEEL de 24/12/2015

Revisão da 482/ANEEL que regulamenta a micro e mini geração de fontes renováveis de energia.

RES 482/ANEEL Resolução Normativa da ANEEL de 17/12/2012

Regulamenta a micro e mini geração de fontes renováveis de energia.

Títulos Profissionais CONFEA / CREA

Tabela de Títulos Profissionais CONFEA - Resolução 473/02 - atualizada pelo CONFEA em 10/07/2015 Modalidade Engenheiro Eletricista grifada em amarelo.

Parecer jurídico sobre ARTAnálise jurídica sobre exigência de assinatura,

PÚBLICO Resoluçao 218 do CONFEA - 29/Jun/1973

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Caderno Temático ANEEL - Micro e Mini Geraçao Distribuída - 2a. ediçao?

Conforme disposto nesses regulamentos, a micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Ofício da ANEEL

Esclarecimentos sobre a REN482 e REN687Este Ofício tem o intuito de reforçar alguns pontos sobre o regulamento e instruir as distribuidoras quanto a questões que têm sido objeto de dúvidas e questionamentos das próprias distribuidoras e dos consumidores optantes pela microgeração ou minigeração distribuída

Perguntas & Respostas sobre Geração Distribuida

ANEELPerguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012 (RN nº 687/2015) atualizado em 25/05/2017

Nota técnica da CP010/2018 Revisão da REN 482 da ANEEL

ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída; pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que reúne provedores de soluções, EPC’s, integradores, distribuidores, fabricantes, empresas de diferentes tamanhos e segmentos, além de profissionais e acadêmicos do setor, que têm em comum a atuação direta ou indireta na geração distribuída oriunda de fontes renováveis.

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